A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que permite o funcionamento de serviços de transporte coletivo de passageiros interestadual ou internacional por meio de autorização, sem a necessidade de licitação prévia.
O placar por enquanto está em 7 a 2. Vence o entendimento apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Leia mais
Campos Neto precisa “ouvir mais” e será pressionado no Senado, diz líder do PSD
Ministros querem “trégua” de Lula em falas contra Moro
PGR quer que pedido de suspensão de contas de Nikolas Ferreira seja analisado por Mendonça
Edson Fachin divergiu. Foi acompanhado de Ricardo Lewandowski.
Faltam os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A Corte julgou em conjunto duas ações, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) contra trechos da Lei 12.996/2014.
A norma estabeleceu que o poder público pode outorgar a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros mediante autorização, sem ter que realizar um processo de licitação para selecionar a empresa.
Antes, a lei exigia que a operação do serviço demandava uma permissão estatal, o que envolvia a necessidade da licitação.
Para o relator, é constitucional a possibilidade de autorização de prestação de serviços em atividades que podem ser compartilhadas com diversas empresas, sem o procedimento licitatório.
Fux afirmou que o formato não afeta a eficiência do serviço e pode melhorar a sua qualidade. Também disse que a questão foi estabelecida em lei pelo Congresso “no espaço de conformação do legislador e do experimentalismo reservado ao poder público e com vistas ao aprimoramento regulatório”.
Divergindo, o ministro Edson Fachin entendeu que o transporte rodoviário de passageiros demanda licitação prévia por ser um serviço público.
“A lei, ao afastar a obrigatoriedade de licitação para outorga de serviço de transporte rodoviário de passageiro, seja em autorização seja em permissão, desbordou do modelo constitucional, erigido para prestação desse serviço”, declarou.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Maioria do STF valida transporte rodoviário de passageiros sem licitação no site CNN Brasil.